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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Súmula Vinculante 45

"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Onde é o domicílio de pessoas que não têm o ânimos de permanecer ou residência certa?

Como bem sabemos, pessoas como o andarilho, o artista sicense e etc, não tem uma residência permanente, por isso, o Art. 73º do Código Civil, prevê que o domicilio dessas pessoas será onde elas forem encontradas.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ( CÓDIGO CIVIL)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Teoria da inalterabilidade relativa do nome

Tal princípio é denominado por relativizar a alteração do nome da pessoa natural, ou seja, só poderá alterar o nome se a pessoa atingir a maioridade civil e desde que não atinja o apelido de família, como mostra o artigo 56º da lei 6015.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
        Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Repouso aos domingos com limitações ao empregador

O trabalhador celetista pode trabalhar até 3 domingos por mês, não podendo, pois, o empregador exigir que o funcionário trabalhe 04 domingos ou superior.
LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
“Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Quando se inicia a personalidade jurídica do indivíduo?

Existem atualmente três tipos de teorias em relação ao início da personalidade juridica do indivíduo, dos quais são: teoria natalista, proveniente do artigo 2º do Código Civil que diz que o indivíduo adquire a personalidade jurídica a partir do momento de seu nascimento com vida; teoria da personalidade condicionada, limita a aquisição da personalidade jurídica condicionando ao nascimento com vida, não obtendo essa condição esse não será sujeito de direitos e deveres; teoria concepcionista, é talvez a mais fácil de se obter o entendimento, pois seus defensores resume em apenas algumas palavras, a personalidade jurídica inicia já no momento da concepção, nesse caso o próprio Código Civil reserva alguns direitos ao nascituro.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Nº 582 - STJ

O informativo de jurisprudência nº 582, traz o posicionamento do tribunal sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. Para o STJ, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Dos Juros de uma relação jurídica

Os juros de uma relação jurídica, bilateral e onerosa, esse quando fixado no início do negócio em parcelas a prazo, será considerado de juros compensatórios, no entanto, se for fixado depois do vencimento da dívida, esse será considerado de juros moratórios. Conforme do Art. 406 e 407 do Código Civil.

Velho Testamento