Bom dia caro leitores, conexão é quando uma demanda, em relação a outra, apresenta o mesmo pedido, ou seja, ou abjeto da causa, ou a mesma causa de pedir;
Litispendência é quando há igualdade na causa de pedir, no objeto e nas partes, em uma demanda anteriormente ajuizada, havendo citação válida na anterior;
Continência é quando, em caso de pluralidade de demandas apresenta as mesmas partes, ou seja, as mesmas pessoas da ação, e a mesma causa de pedir, o objeto, no entanto, poderá apresentar mais amplitude ou abrangência.
Arts. 24, 59, 240, 485, V e 337, VI e § 3º, do CPC
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quinta-feira, 14 de julho de 2016
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