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domingo, 13 de novembro de 2016

Tipos de ação penal

1. Ação Penal Pública

1.1. Ação Penal Pública Incondicionada

Trata-se da ação penal promovida exclusivamente por denúncia do Ministério Público. Em regra, toda ação penal é de competência do referido órgão, no entanto, a própria lei deixará evidente quando a ação for de competência diversa, tal como afirma o Art. 100º do Código Penal:
"Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido." 

1.2. Ação Penal Pública Condicionada a Representação

Para essa modalidade de ação pública, a lei exige a representação do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justiça.
"Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
1.2.1. Representação do Ofendido
Apesar de a ação ser pública, esse se procederá mediante queixa do ofendido ou quem tenha qualidade para o substituir, é o caso de perigo de contágio venéreo, previsto no Art. 130, §2º do CP, lesão corporal, e isso inclui a culposa, prevista no Art. 169, §6º do CP, e crimes contra a honra do funcionário público no exercício de suas funções, conforme preside a Súmula 714 do STF, violação de correspondência, Art. 151, §4º, parágrafo único, correspondência comercial, Art. 152, parágrafo único, ameaça, Art. 147º, parágrafo único, furto de coisa comum, Art. 156, §1º, e demais casos, dignidade sexual previsto no Art. 225º, cáput, e demais casos. Perceba que todos esses crimes atingiram de forma profunda a vítima, razão pela qual o Ministério Público só procede com sua representação, e possui um prazo decadêncial de 6 meses, contados a partir do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia, previsto no §3º do Art. 100 do CPP;
1.2.2. Requisição do Ministro da Justiça
A ação apenas será permitida através de um ato político, que é a requisição do Ministro da Justiça, como é o caso de crimes cometido contra a honra do Presidente da República e do chefe de governo estrageiro, previstos nos Art. 141º, I, c/c Art. 145º, parágrafo único, crimes fora do Brasil de estrangeiro cometido contra brasileiro, Art. 7º, §3º, b, do CP.

2. Ação Penal Privada

2.1. Ação Penal Privada Exclusiva ou Propriamente dita

A ação penal privada propriamente dita,e em geral, é de iniciativa do ofendido, de modo que esse possui um prazo de 6 meses para dar início a ação, Art.103 do CP e Art. 38 do CPP, sob pena de decadência, ou seja, decairá o direito de dar início a persecução penal, causando uma das formas de extinção da punibilidade do agente causador do delito, previsto no Art. 107, IV do CP, o prazo iniciará a partir da ciência da autoria do fato. Na impossibilidade de queixa pelo o ofendido, o direito de queixa pode livremente ser transferido para ascendentes ou descendentes.

2.2. Ação Penal Privada Personalíssima

 A prática ilícita atinge o agente passivo de forma tão íntima de forma que o direito de dar início a ação penal cabe somente a esse, e esse direito não pode ser transmitido aos ascendentes ou , descendentes. Se o agente for menor de idade, deverá aguardar até que se complete a capacidade penal ou no caso de impedimentos por razões de sanidade mental, aguardar a melhora até que se torne plenamente capaz. O prazo decadencial iniciará a partir da perfeita capacidade de propor a ação. Com a revogação do crime de adultério, o Código Penal prevê apenas um crime, cuja titularidade de queixa é perssonalíssima, está previsto no Art. 236, parágrafo único, do CP, que se chama induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento.

2.3. Ação Penal Privada  Subsidiária da pública

Está previsto no Art. 100, §3º "§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal." e Art. 5º, LIX, da CF/88 "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"
Os próprios dispositivos legais retrata de maneira nítida, que a titularidade do Ministério Público não possui caráter absoluto, cabendo a iniciativa privada intentar ação em caso de inércia do órgão. O prazo será de 6 meses a contar do término do prazo que o Ministério Público tinha para apresentar denúncia. Não causará extinção de punibilidade, uma vez que a ação é pública. Findo o prazo de 6 meses para intentar a ação penal pública e essa não estiver sido intentada, a titularidade voltará ao Ministério Público.

Para uma melhor compreensão, confira as Referências Bibliográficas:

Curso de Direito Penal - Parte Geral - 15ª edição - FERNANDO CAPEZ
Pedro Lenza - Direito Processual Penal Esquematizado- 2014

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Qual a diferença entre conexão, litispendência e continência?

Bom dia caro leitores, conexão é quando uma demanda, em relação a outra, apresenta o mesmo pedido, ou seja, ou abjeto da causa, ou a mesma causa de pedir;
Litispendência é quando há igualdade na causa de pedir, no objeto e nas partes, em uma demanda anteriormente ajuizada, havendo citação válida na anterior;
Continência é quando, em caso de pluralidade de demandas apresenta as mesmas partes, ou seja, as mesmas pessoas da ação, e a mesma causa de pedir, o objeto, no entanto, poderá apresentar mais amplitude ou abrangência.
Arts. 24, 59, 240, 485, V e 337, VI e § 3º, do CPC

Gênesis 3:1-24

Ora, a serpente era mais astuta que todas as alimárias do campo que o SENHOR Deus tinha feito. E esta disse à mulher: É assim que Deus disse: Não comereis de toda a árvore do jardim?
E disse a mulher à serpente: Do fruto das árvores do jardim comeremos,
Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Não comereis dele, nem nele tocareis para que não morrais.
Então a serpente disse à mulher: Certamente não morrereis.
Porque Deus sabe que no dia em que dele comerdes se abrirão os vossos olhos, e sereis como Deus, sabendo o bem e o mal.
E viu a mulher que aquela árvore era boa para se comer, e agradável aos olhos, e árvore desejável para dar entendimento; tomou do seu fruto, e comeu, e deu também a seu marido, e ele comeu com ela.
Então foram abertos os olhos de ambos, e conheceram que estavam nus; e coseram folhas de figueira, e fizeram para si aventais.
E ouviram a voz do Senhor Deus, que passeava no jardim pela viração do dia; e esconderam-se Adão e sua mulher da presença do Senhor Deus, entre as árvores do jardim.
E chamou o Senhor Deus a Adão, e disse-lhe: Onde estás?
E ele disse: Ouvi a tua voz soar no jardim, e temi, porque estava nu, e escondi-me.
E Deus disse: Quem te mostrou que estavas nu? Comeste tu da árvore de que te ordenei que não comesses?
Então disse Adão: A mulher que me deste por companheira, ela me deu da árvore, e comi.
E disse o Senhor Deus à mulher: Por que fizeste isto? E disse a mulher: A serpente me enganou, e eu comi.
Então o Senhor Deus disse à serpente: Porquanto fizeste isto, maldita serás mais que toda a fera, e mais que todos os animais do campo; sobre o teu ventre andarás, e pó comerás todos os dias da tua vida.
E porei inimizade entre ti e a mulher, e entre a tua semente e a sua semente; esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.
E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará.
E a Adão disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei, dizendo: Não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias da tua vida.
Espinhos, e cardos também, te produzirá; e comerás a erva do campo.
No suor do teu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás.
E chamou Adão o nome de sua mulher Eva; porquanto era a mãe de todos os viventes.
E fez o Senhor Deus a Adão e à sua mulher túnicas de peles, e os vestiu.
Então disse o Senhor Deus: Eis que o homem é como um de nós, sabendo o bem e o mal; ora, para que não estenda a sua mão, e tome também da árvore da vida, e coma e viva eternamente,
O Senhor Deus, pois, o lançou fora do jardim do Éden, para lavrar a terra de que fora tomado.
E havendo lançado fora o homem, pôs querubins ao oriente do jardim do Éden, e uma espada inflamada que andava ao redor, para guardar o caminho da árvore da vida.
Gênesis 3:1-24

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Pessoas com deficiência visual tem direito a isenção do IRPF?

Bom dia caro leitores, em primeiro lugar, o que é IRPF? significa Imposto de Renda de Pessoa Física, todo ano a Receita Federal estabelece um valor mínimo de renda para que a pessoa natural se encaixe na contribuição. Atualmente, em 2016, é obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70. No entanto, pessoal com deficiência visual são isentas da contribuição, segundo o artigo 6º, XIV da Lei 7713/88, para melhor acompanhamento consulte o sitio da Receita Federal no link a baixo.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
http://www.impostoderenda2016.org/tabela-imposto-de-renda-2016
https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_Renda_de_Pessoa_F%C3%ADsica
Lei. 7713/88

Gênesis 2:1-25

Bom dia caro leitores, de nada adiantará o conhecimento do mundo sem o conhecimento divino dos céus. Um Operador do Direito só será vitorioso e bom o suficiente se tiver a humildade vindo dos ensinamentos Bíblicos.

Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
E toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo que ainda não brotava; porque ainda o Senhor Deus não tinha feito chover sobre a terra, e não havia homem para lavrar a terra.
Um vapor, porém, subia da terra, e regava toda a face da terra.
E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente.
E plantou o Senhor Deus um jardim no Éden, do lado oriental; e pôs ali o homem que tinha formado.
E o Senhor Deus fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.
E saía um rio do Éden para regar o jardim; e dali se dividia e se tornava em quatro braços.
O nome do primeiro é Pisom; este é o que rodeia toda a terra de Havilá, onde há ouro.
E o ouro dessa terra é bom; ali há o bdélio, e a pedra sardônica.
E o nome do segundo rio é Giom; este é o que rodeia toda a terra de Cuxe.
E o nome do terceiro rio é Tigre; este é o que vai para o lado oriental da Assíria; e o quarto rio é o Eufrates.
E tomou o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar.
E ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente,
Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.
E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele.
Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todo o animal do campo, e toda a ave dos céus, os trouxe a Adão, para este ver como lhes chamaria; e tudo o que Adão chamou a toda a alma vivente, isso foi o seu nome.
E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às aves dos céus, e a todo o animal do campo; mas para o homem não se achava ajudadora idônea.
Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre Adão, e este adormeceu; e tomou uma das suas costelas, e cerrou a carne em seu lugar;
E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão.
E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada.
Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.
E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam.
Gênesis 2:1-25

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Qual é o prazo de estabilidade do auxílio doença e quem tem direito?

Caro leitores, o prazo de estabilidades após o término do auxílio doença, será de 12 meses, no entanto, só terá direito o trabalhador que sofreu o acidente em decorrência do trabalho, como prever o diploma legal 8213/91.
"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Gênesis 1:1-31 & 2:1-4

Bom dia caro leitores, de nada adiantará o conhecimento do mundo sem o conhecimento divino dos céus. Um Operador do Direito só será vitorioso e bom o suficiente se tiver a humildade vindo dos ensinamentos Bíblicos.

No princípio criou Deus o céu e a terra.
E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.
E disse Deus: Haja luz; e houve luz.
E viu Deus que era boa a luz; e fez Deus separação entre a luz e as trevas.
E Deus chamou à luz Dia; e às trevas chamou Noite. E foi a tarde e a manhã, o dia primeiro.
E disse Deus: Haja uma expansão no meio das águas, e haja separação entre águas e águas.
E fez Deus a expansão, e fez separação entre as águas que estavam debaixo da expansão e as águas que estavam sobre a expansão; e assim foi.
E chamou Deus à expansão Céus, e foi a tarde e a manhã, o dia segundo.
E disse Deus: Ajuntem-se as águas debaixo dos céus num lugar; e apareça a porção seca; e assim foi.
E chamou Deus à porção seca Terra; e ao ajuntamento das águas chamou Mares; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera que dê fruto segundo a sua espécie, cuja semente está nela sobre a terra; e assim foi.
E a terra produziu erva, erva dando semente conforme a sua espécie, e a árvore frutífera, cuja semente está nela conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia terceiro.
E disse Deus: Haja luminares na expansão dos céus, para haver separação entre o dia e a noite; e sejam eles para sinais e para tempos determinados e para dias e anos.
E sejam para luminares na expansão dos céus, para iluminar a terra; e assim foi.
E fez Deus os dois grandes luminares: o luminar maior para governar o dia, e o luminar menor para governar a noite; e fez as estrelas.
E Deus os pôs na expansão dos céus para iluminar a terra,
E para governar o dia e a noite, e para fazer separação entre a luz e as trevas; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia quarto.
E disse Deus: Produzam as águas abundantemente répteis de alma vivente; e voem as aves sobre a face da expansão dos céus.
E Deus criou as grandes baleias, e todo o réptil de alma vivente que as águas abundantemente produziram conforme as suas espécies; e toda a ave de asas conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E Deus os abençoou, dizendo: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei as águas nos mares; e as aves se multipliquem na terra.
E foi a tarde e a manhã, o dia quinto.
E disse Deus: Produza a terra alma vivente conforme a sua espécie; gado, e répteis e feras da terra conforme a sua espécie; e assim foi.
E fez Deus as feras da terra conforme a sua espécie, e o gado conforme a sua espécie, e todo o réptil da terra conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra.
E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
E disse Deus: Eis que vos tenho dado toda a erva que dê semente, que está sobre a face de toda a terra; e toda a árvore, em que há fruto que dê semente, ser-vos-á para mantimento.
E a todo o animal da terra, e a toda a ave dos céus, e a todo o réptil da terra, em que há alma vivente, toda a erva verde será para mantimento; e assim foi.
E viu Deus tudo quanto tinha feito, e eis que era muito bom; e foi a tarde e a manhã, o dia sexto. Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
Gênesis 1:1-31 & 2:1-4

Em caso de doença a empresa deverá arcar com os atestados de 30 ou 15 dias?



Caro leitor, o artigo 59, caput e artigo 60, §3º da Lei 8.213/91 era de 15 dias, o período de afastamento pelo o qual a empresa se responsabilizava pelo o empregado e a partir do décimo sexto dia seria feita uma perícia médica pelo o INSS e o assegurado ficaria afastado pelo o órgão, no entanto, em 2014 foi aprovada um medida provisória de nº664 que ampliou de 15 para 30 dias. Em junho de 2015 a MP 664 foi revogada pela lei de nº13135 que retornou para 15 dias o afastamento pela o empregador. Outro ponto importante, é que se a data do afastamento for até o dia 17/06/2015, caberá a regra dos 30 dias, ou seja, pela a medida provisória nº664/2015.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99). Lei 8213/91.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

A licença paternidade são dias úteis e conta com folgas?

Conforme o art. 7º, XIX, o trabalhador tem direito a licença paternidade, no termos fixados em lei, que atualmente está em 5 dias, 20 dias para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã e servidores públicos. O problema, no entanto, que surge uma dúvida que muita gente tem -se a licença conta com a folga ou não- veja bem, no art. 10º, §1º, ADCT, demonstra claramente que será de 5 dias, mas não menciona, em nenhum momento, se será corridos ou não, dependendo, pois, da convenção coletiva de cada região.
Art. 473, III, CLT
Art. 7º, XIX, CF/88
Art. 1º,II, L13257
§ 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Súmula Vinculante 45

"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Onde é o domicílio de pessoas que não têm o ânimos de permanecer ou residência certa?

Como bem sabemos, pessoas como o andarilho, o artista sicense e etc, não tem uma residência permanente, por isso, o Art. 73º do Código Civil, prevê que o domicilio dessas pessoas será onde elas forem encontradas.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ( CÓDIGO CIVIL)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Teoria da inalterabilidade relativa do nome

Tal princípio é denominado por relativizar a alteração do nome da pessoa natural, ou seja, só poderá alterar o nome se a pessoa atingir a maioridade civil e desde que não atinja o apelido de família, como mostra o artigo 56º da lei 6015.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
        Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Repouso aos domingos com limitações ao empregador

O trabalhador celetista pode trabalhar até 3 domingos por mês, não podendo, pois, o empregador exigir que o funcionário trabalhe 04 domingos ou superior.
LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
“Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Quando se inicia a personalidade jurídica do indivíduo?

Existem atualmente três tipos de teorias em relação ao início da personalidade juridica do indivíduo, dos quais são: teoria natalista, proveniente do artigo 2º do Código Civil que diz que o indivíduo adquire a personalidade jurídica a partir do momento de seu nascimento com vida; teoria da personalidade condicionada, limita a aquisição da personalidade jurídica condicionando ao nascimento com vida, não obtendo essa condição esse não será sujeito de direitos e deveres; teoria concepcionista, é talvez a mais fácil de se obter o entendimento, pois seus defensores resume em apenas algumas palavras, a personalidade jurídica inicia já no momento da concepção, nesse caso o próprio Código Civil reserva alguns direitos ao nascituro.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Nº 582 - STJ

O informativo de jurisprudência nº 582, traz o posicionamento do tribunal sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. Para o STJ, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Dos Juros de uma relação jurídica

Os juros de uma relação jurídica, bilateral e onerosa, esse quando fixado no início do negócio em parcelas a prazo, será considerado de juros compensatórios, no entanto, se for fixado depois do vencimento da dívida, esse será considerado de juros moratórios. Conforme do Art. 406 e 407 do Código Civil.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

terça-feira, 3 de maio de 2016

Qual a diferença entre setença e acordão?

Sentença
       É uma decisão monocrática proferida por apenas um julgador.
Acordão
       É a decisão proferida por um órgão colegiado ou seja uma turma de julgadores, que entraram em unanimidade sobre a decisão de determinado assunto.

domingo, 24 de abril de 2016

Pretenção litigiosa sem representante com capacidade postulatória

O artigo 9º da lei de número 9099/1995 estabelece em seu texto que nas causas de juizados especiais cujo valor da causa seja de até 20 salários mínimos vigente, não necessitará de procurador com capacidade postularia, no entanto poderá ser assistido pelos os respectivos procuradores.
                                                                       Dr.Sales

quinta-feira, 31 de março de 2016

Art.1º Lei Processual Penal no Espaço #DR5TGPP - 04


A aplicação do Processo Penal Brasileiro se dá conforme o "Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:" conforme o princípio da territorialidade, no entanto o próprio caput estabelece algumas ressalvas, tais como: tratados e convenções internacionais e tribunal internacional, referentes aos consulares e embaixadores, estabelece também os crimes de responsabilidade do presidente da república, no qual a competência é do senado federal (um exemplo disso é o processo de impeachment contra a presidente da república que teve sua demora consubstanciada devido o processo não ser regido pelo o processo penal), tem também os militares, do qual ostentam seu próprio código processual e os tribunais especiais, os crimes de imprensa por sua vez receberam um ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ) de número  130 que por decisão do STF considerou inconstitucional.


Dr. Sales

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