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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Responsabilidade Civil das Transportadora


A responsabilidade indenizatória, em caso de acidente durante viagem, será exclusivamente da transportadora salvo se o dano tivet ocorrido em caso fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva da vítima, baseado no contrato de incolumidade e no Art 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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