1. Ação Penal Pública
1.1. Ação Penal Pública Incondicionada
Trata-se da ação penal promovida exclusivamente por denúncia do Ministério Público. Em regra, toda ação penal é de competência do referido órgão, no entanto, a própria lei deixará evidente quando a ação for de competência diversa, tal como afirma o Art. 100º do Código Penal:
"Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei
expressamente a declara privativa do ofendido."
1.2. Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Para essa modalidade de ação pública, a lei exige a representação do ofendido ou a requerimento do Ministro da Justiça.
"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia
do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do
Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo."
1.2.1. Representação do Ofendido
Apesar de a ação ser pública, esse se procederá mediante queixa do ofendido ou quem tenha qualidade para o substituir, é o caso de perigo de contágio venéreo, previsto no Art. 130, §2º do CP, lesão corporal, e isso inclui a culposa, prevista no Art. 169, §6º do CP, e crimes contra a honra do funcionário público no exercício de suas funções, conforme preside a Súmula 714 do STF, violação de correspondência, Art. 151, §4º, parágrafo único, correspondência comercial, Art. 152, parágrafo único, ameaça, Art. 147º, parágrafo único, furto de coisa comum, Art. 156, §1º, e demais casos, dignidade sexual previsto no Art. 225º, cáput, e demais casos. Perceba que todos esses crimes atingiram de forma profunda a vítima, razão pela qual o Ministério Público só procede com sua representação, e possui um prazo decadêncial de 6 meses, contados a partir do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia, previsto no §3º do Art. 100 do CPP;
1.2.2. Requisição do Ministro da Justiça
A ação apenas será permitida através de um ato político, que é a requisição do Ministro da Justiça, como é o caso de crimes cometido contra a honra do Presidente da República e do chefe de governo estrageiro, previstos nos Art. 141º, I, c/c Art. 145º, parágrafo único, crimes fora do Brasil de estrangeiro cometido contra brasileiro, Art. 7º, §3º, b, do CP.
2. Ação Penal Privada
2.1. Ação Penal Privada Exclusiva ou Propriamente dita
A ação penal privada propriamente dita,e em geral, é de iniciativa do ofendido, de modo que
esse possui um prazo de 6 meses para dar início a ação, Art.103 do CP e
Art. 38 do CPP, sob pena de decadência, ou seja, decairá o direito de dar
início a persecução penal, causando uma das formas de extinção da
punibilidade do agente causador do delito, previsto no Art. 107, IV do
CP, o prazo iniciará a partir da ciência da autoria do fato. Na impossibilidade de queixa pelo o ofendido, o direito de queixa pode livremente ser transferido para ascendentes ou descendentes.
2.2. Ação Penal Privada Personalíssima
A prática ilícita atinge o agente passivo de forma tão íntima de forma que o direito de dar início a ação penal cabe somente a esse, e esse direito não pode ser transmitido aos ascendentes ou , descendentes. Se o agente for menor de idade, deverá aguardar até que se complete a capacidade penal ou no caso de impedimentos por razões de sanidade mental, aguardar a melhora até que se torne plenamente capaz. O prazo decadencial iniciará a partir da perfeita capacidade de propor a ação. Com a revogação do crime de adultério, o Código Penal prevê apenas um crime, cuja titularidade de queixa é perssonalíssima, está previsto no Art. 236, parágrafo único, do CP, que se chama induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento.
2.3. Ação Penal Privada Subsidiária da pública
Está previsto no Art. 100, §3º "§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública,
se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal." e Art. 5º, LIX, da CF/88 "será admitida ação
privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"
Os próprios dispositivos legais retrata de maneira nítida, que a titularidade do Ministério Público não possui caráter absoluto, cabendo a iniciativa privada intentar ação em caso de inércia do órgão. O prazo será de 6 meses a contar do término do prazo que o Ministério Público tinha para apresentar denúncia. Não causará extinção de punibilidade, uma vez que a ação é pública. Findo o prazo de 6 meses para intentar a ação penal pública e essa não estiver sido intentada, a titularidade voltará ao Ministério Público.
Para uma melhor compreensão, confira as Referências Bibliográficas:
Curso de Direito Penal - Parte Geral - 15ª edição - FERNANDO CAPEZ
Pedro Lenza - Direito Processual Penal Esquematizado- 2014
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domingo, 13 de novembro de 2016
quinta-feira, 14 de julho de 2016
Qual a diferença entre conexão, litispendência e continência?
Bom dia caro leitores, conexão é quando uma demanda, em relação a outra, apresenta o mesmo pedido, ou seja, ou abjeto da causa, ou a mesma causa de pedir;
Litispendência é quando há igualdade na causa de pedir, no objeto e nas partes, em uma demanda anteriormente ajuizada, havendo citação válida na anterior;
Continência é quando, em caso de pluralidade de demandas apresenta as mesmas partes, ou seja, as mesmas pessoas da ação, e a mesma causa de pedir, o objeto, no entanto, poderá apresentar mais amplitude ou abrangência.
Arts. 24, 59, 240, 485, V e 337, VI e § 3º, do CPC
Litispendência é quando há igualdade na causa de pedir, no objeto e nas partes, em uma demanda anteriormente ajuizada, havendo citação válida na anterior;
Continência é quando, em caso de pluralidade de demandas apresenta as mesmas partes, ou seja, as mesmas pessoas da ação, e a mesma causa de pedir, o objeto, no entanto, poderá apresentar mais amplitude ou abrangência.
Arts. 24, 59, 240, 485, V e 337, VI e § 3º, do CPC
Gênesis 3:1-24
Ora, a serpente era mais astuta que todas as alimárias do campo que o SENHOR Deus tinha feito. E esta disse à mulher: É assim que Deus disse: Não comereis de toda a árvore do jardim?
E disse a mulher à serpente: Do fruto das árvores do jardim comeremos,
Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Não comereis dele, nem nele tocareis para que não morrais.
Então a serpente disse à mulher: Certamente não morrereis.
Porque Deus sabe que no dia em que dele comerdes se abrirão os vossos olhos, e sereis como Deus, sabendo o bem e o mal.
E viu a mulher que aquela árvore era boa para se comer, e agradável aos olhos, e árvore desejável para dar entendimento; tomou do seu fruto, e comeu, e deu também a seu marido, e ele comeu com ela.
Então foram abertos os olhos de ambos, e conheceram que estavam nus; e coseram folhas de figueira, e fizeram para si aventais.
E ouviram a voz do Senhor Deus, que passeava no jardim pela viração do dia; e esconderam-se Adão e sua mulher da presença do Senhor Deus, entre as árvores do jardim.
E chamou o Senhor Deus a Adão, e disse-lhe: Onde estás?
E ele disse: Ouvi a tua voz soar no jardim, e temi, porque estava nu, e escondi-me.
E Deus disse: Quem te mostrou que estavas nu? Comeste tu da árvore de que te ordenei que não comesses?
Então disse Adão: A mulher que me deste por companheira, ela me deu da árvore, e comi.
E disse o Senhor Deus à mulher: Por que fizeste isto? E disse a mulher: A serpente me enganou, e eu comi.
Então o Senhor Deus disse à serpente: Porquanto fizeste isto, maldita serás mais que toda a fera, e mais que todos os animais do campo; sobre o teu ventre andarás, e pó comerás todos os dias da tua vida.
E porei inimizade entre ti e a mulher, e entre a tua semente e a sua semente; esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.
E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará.
E a Adão disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei, dizendo: Não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias da tua vida.
Espinhos, e cardos também, te produzirá; e comerás a erva do campo.
No suor do teu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás.
E chamou Adão o nome de sua mulher Eva; porquanto era a mãe de todos os viventes.
E fez o Senhor Deus a Adão e à sua mulher túnicas de peles, e os vestiu.
Então disse o Senhor Deus: Eis que o homem é como um de nós, sabendo o bem e o mal; ora, para que não estenda a sua mão, e tome também da árvore da vida, e coma e viva eternamente,
O Senhor Deus, pois, o lançou fora do jardim do Éden, para lavrar a terra de que fora tomado.
E havendo lançado fora o homem, pôs querubins ao oriente do jardim do Éden, e uma espada inflamada que andava ao redor, para guardar o caminho da árvore da vida.
Gênesis 3:1-24
E disse a mulher à serpente: Do fruto das árvores do jardim comeremos,
Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Não comereis dele, nem nele tocareis para que não morrais.
Então a serpente disse à mulher: Certamente não morrereis.
Porque Deus sabe que no dia em que dele comerdes se abrirão os vossos olhos, e sereis como Deus, sabendo o bem e o mal.
E viu a mulher que aquela árvore era boa para se comer, e agradável aos olhos, e árvore desejável para dar entendimento; tomou do seu fruto, e comeu, e deu também a seu marido, e ele comeu com ela.
Então foram abertos os olhos de ambos, e conheceram que estavam nus; e coseram folhas de figueira, e fizeram para si aventais.
E ouviram a voz do Senhor Deus, que passeava no jardim pela viração do dia; e esconderam-se Adão e sua mulher da presença do Senhor Deus, entre as árvores do jardim.
E chamou o Senhor Deus a Adão, e disse-lhe: Onde estás?
E ele disse: Ouvi a tua voz soar no jardim, e temi, porque estava nu, e escondi-me.
E Deus disse: Quem te mostrou que estavas nu? Comeste tu da árvore de que te ordenei que não comesses?
Então disse Adão: A mulher que me deste por companheira, ela me deu da árvore, e comi.
E disse o Senhor Deus à mulher: Por que fizeste isto? E disse a mulher: A serpente me enganou, e eu comi.
Então o Senhor Deus disse à serpente: Porquanto fizeste isto, maldita serás mais que toda a fera, e mais que todos os animais do campo; sobre o teu ventre andarás, e pó comerás todos os dias da tua vida.
E porei inimizade entre ti e a mulher, e entre a tua semente e a sua semente; esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.
E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará.
E a Adão disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei, dizendo: Não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias da tua vida.
Espinhos, e cardos também, te produzirá; e comerás a erva do campo.
No suor do teu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás.
E chamou Adão o nome de sua mulher Eva; porquanto era a mãe de todos os viventes.
E fez o Senhor Deus a Adão e à sua mulher túnicas de peles, e os vestiu.
Então disse o Senhor Deus: Eis que o homem é como um de nós, sabendo o bem e o mal; ora, para que não estenda a sua mão, e tome também da árvore da vida, e coma e viva eternamente,
O Senhor Deus, pois, o lançou fora do jardim do Éden, para lavrar a terra de que fora tomado.
E havendo lançado fora o homem, pôs querubins ao oriente do jardim do Éden, e uma espada inflamada que andava ao redor, para guardar o caminho da árvore da vida.
Gênesis 3:1-24
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Pessoas com deficiência visual tem direito a isenção do IRPF?
Bom dia caro leitores, em primeiro lugar, o que é IRPF? significa Imposto de Renda de Pessoa Física, todo ano a Receita Federal estabelece um valor mínimo de renda para que a pessoa natural se encaixe na contribuição. Atualmente, em 2016, é obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70. No entanto, pessoal com deficiência visual são isentas da contribuição, segundo o artigo 6º, XIV da Lei 7713/88, para melhor acompanhamento consulte o sitio da Receita Federal no link a baixo.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
http://www.impostoderenda2016.org/tabela-imposto-de-renda-2016
https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_Renda_de_Pessoa_F%C3%ADsica
Lei. 7713/88
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
http://www.impostoderenda2016.org/tabela-imposto-de-renda-2016
https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_Renda_de_Pessoa_F%C3%ADsica
Lei. 7713/88
Gênesis 2:1-25
Bom dia caro leitores, de nada adiantará o conhecimento do mundo
sem o conhecimento divino dos céus. Um Operador do Direito só será
vitorioso e bom o suficiente se tiver a humildade vindo dos ensinamentos
Bíblicos.
Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
E toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo que ainda não brotava; porque ainda o Senhor Deus não tinha feito chover sobre a terra, e não havia homem para lavrar a terra.
Um vapor, porém, subia da terra, e regava toda a face da terra.
E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente.
E plantou o Senhor Deus um jardim no Éden, do lado oriental; e pôs ali o homem que tinha formado.
E o Senhor Deus fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.
E saía um rio do Éden para regar o jardim; e dali se dividia e se tornava em quatro braços.
O nome do primeiro é Pisom; este é o que rodeia toda a terra de Havilá, onde há ouro.
E o ouro dessa terra é bom; ali há o bdélio, e a pedra sardônica.
E o nome do segundo rio é Giom; este é o que rodeia toda a terra de Cuxe.
E o nome do terceiro rio é Tigre; este é o que vai para o lado oriental da Assíria; e o quarto rio é o Eufrates.
E tomou o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar.
E ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente,
Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.
E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele.
Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todo o animal do campo, e toda a ave dos céus, os trouxe a Adão, para este ver como lhes chamaria; e tudo o que Adão chamou a toda a alma vivente, isso foi o seu nome.
E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às aves dos céus, e a todo o animal do campo; mas para o homem não se achava ajudadora idônea.
Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre Adão, e este adormeceu; e tomou uma das suas costelas, e cerrou a carne em seu lugar;
E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão.
E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada.
Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.
E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam.
Gênesis 2:1-25
Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
E toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo que ainda não brotava; porque ainda o Senhor Deus não tinha feito chover sobre a terra, e não havia homem para lavrar a terra.
Um vapor, porém, subia da terra, e regava toda a face da terra.
E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente.
E plantou o Senhor Deus um jardim no Éden, do lado oriental; e pôs ali o homem que tinha formado.
E o Senhor Deus fez brotar da terra toda a árvore agradável à vista, e boa para comida; e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.
E saía um rio do Éden para regar o jardim; e dali se dividia e se tornava em quatro braços.
O nome do primeiro é Pisom; este é o que rodeia toda a terra de Havilá, onde há ouro.
E o ouro dessa terra é bom; ali há o bdélio, e a pedra sardônica.
E o nome do segundo rio é Giom; este é o que rodeia toda a terra de Cuxe.
E o nome do terceiro rio é Tigre; este é o que vai para o lado oriental da Assíria; e o quarto rio é o Eufrates.
E tomou o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar.
E ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente,
Mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.
E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele.
Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todo o animal do campo, e toda a ave dos céus, os trouxe a Adão, para este ver como lhes chamaria; e tudo o que Adão chamou a toda a alma vivente, isso foi o seu nome.
E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às aves dos céus, e a todo o animal do campo; mas para o homem não se achava ajudadora idônea.
Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre Adão, e este adormeceu; e tomou uma das suas costelas, e cerrou a carne em seu lugar;
E da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão.
E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada.
Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.
E ambos estavam nus, o homem e a sua mulher; e não se envergonhavam.
Gênesis 2:1-25
segunda-feira, 11 de julho de 2016
Qual é o prazo de estabilidade do auxílio doença e quem tem direito?
Caro leitores, o prazo de estabilidades após o término do auxílio doença, será de 12 meses, no entanto, só terá direito o trabalhador que sofreu o acidente em decorrência do trabalho, como prever o diploma legal 8213/91.
"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Gênesis 1:1-31 & 2:1-4
Bom dia caro leitores, de nada adiantará o conhecimento do mundo sem o conhecimento divino dos céus. Um Operador do Direito só será vitorioso e bom o suficiente se tiver a humildade vindo dos ensinamentos Bíblicos.
No princípio criou Deus o céu e a terra.
E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.
E disse Deus: Haja luz; e houve luz.
E viu Deus que era boa a luz; e fez Deus separação entre a luz e as trevas.
E Deus chamou à luz Dia; e às trevas chamou Noite. E foi a tarde e a manhã, o dia primeiro.
E disse Deus: Haja uma expansão no meio das águas, e haja separação entre águas e águas.
E fez Deus a expansão, e fez separação entre as águas que estavam debaixo da expansão e as águas que estavam sobre a expansão; e assim foi.
E chamou Deus à expansão Céus, e foi a tarde e a manhã, o dia segundo.
E disse Deus: Ajuntem-se as águas debaixo dos céus num lugar; e apareça a porção seca; e assim foi.
E chamou Deus à porção seca Terra; e ao ajuntamento das águas chamou Mares; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera que dê fruto segundo a sua espécie, cuja semente está nela sobre a terra; e assim foi.
E a terra produziu erva, erva dando semente conforme a sua espécie, e a árvore frutífera, cuja semente está nela conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia terceiro.
E disse Deus: Haja luminares na expansão dos céus, para haver separação entre o dia e a noite; e sejam eles para sinais e para tempos determinados e para dias e anos.
E sejam para luminares na expansão dos céus, para iluminar a terra; e assim foi.
E fez Deus os dois grandes luminares: o luminar maior para governar o dia, e o luminar menor para governar a noite; e fez as estrelas.
E Deus os pôs na expansão dos céus para iluminar a terra,
E para governar o dia e a noite, e para fazer separação entre a luz e as trevas; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia quarto.
E disse Deus: Produzam as águas abundantemente répteis de alma vivente; e voem as aves sobre a face da expansão dos céus.
E Deus criou as grandes baleias, e todo o réptil de alma vivente que as águas abundantemente produziram conforme as suas espécies; e toda a ave de asas conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E Deus os abençoou, dizendo: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei as águas nos mares; e as aves se multipliquem na terra.
E foi a tarde e a manhã, o dia quinto.
E disse Deus: Produza a terra alma vivente conforme a sua espécie; gado, e répteis e feras da terra conforme a sua espécie; e assim foi.
E fez Deus as feras da terra conforme a sua espécie, e o gado conforme a sua espécie, e todo o réptil da terra conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra.
E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
E disse Deus: Eis que vos tenho dado toda a erva que dê semente, que está sobre a face de toda a terra; e toda a árvore, em que há fruto que dê semente, ser-vos-á para mantimento.
E a todo o animal da terra, e a toda a ave dos céus, e a todo o réptil da terra, em que há alma vivente, toda a erva verde será para mantimento; e assim foi.
E viu Deus tudo quanto tinha feito, e eis que era muito bom; e foi a tarde e a manhã, o dia sexto. Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
Gênesis 1:1-31 & 2:1-4
No princípio criou Deus o céu e a terra.
E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.
E disse Deus: Haja luz; e houve luz.
E viu Deus que era boa a luz; e fez Deus separação entre a luz e as trevas.
E Deus chamou à luz Dia; e às trevas chamou Noite. E foi a tarde e a manhã, o dia primeiro.
E disse Deus: Haja uma expansão no meio das águas, e haja separação entre águas e águas.
E fez Deus a expansão, e fez separação entre as águas que estavam debaixo da expansão e as águas que estavam sobre a expansão; e assim foi.
E chamou Deus à expansão Céus, e foi a tarde e a manhã, o dia segundo.
E disse Deus: Ajuntem-se as águas debaixo dos céus num lugar; e apareça a porção seca; e assim foi.
E chamou Deus à porção seca Terra; e ao ajuntamento das águas chamou Mares; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera que dê fruto segundo a sua espécie, cuja semente está nela sobre a terra; e assim foi.
E a terra produziu erva, erva dando semente conforme a sua espécie, e a árvore frutífera, cuja semente está nela conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia terceiro.
E disse Deus: Haja luminares na expansão dos céus, para haver separação entre o dia e a noite; e sejam eles para sinais e para tempos determinados e para dias e anos.
E sejam para luminares na expansão dos céus, para iluminar a terra; e assim foi.
E fez Deus os dois grandes luminares: o luminar maior para governar o dia, e o luminar menor para governar a noite; e fez as estrelas.
E Deus os pôs na expansão dos céus para iluminar a terra,
E para governar o dia e a noite, e para fazer separação entre a luz e as trevas; e viu Deus que era bom.
E foi a tarde e a manhã, o dia quarto.
E disse Deus: Produzam as águas abundantemente répteis de alma vivente; e voem as aves sobre a face da expansão dos céus.
E Deus criou as grandes baleias, e todo o réptil de alma vivente que as águas abundantemente produziram conforme as suas espécies; e toda a ave de asas conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E Deus os abençoou, dizendo: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei as águas nos mares; e as aves se multipliquem na terra.
E foi a tarde e a manhã, o dia quinto.
E disse Deus: Produza a terra alma vivente conforme a sua espécie; gado, e répteis e feras da terra conforme a sua espécie; e assim foi.
E fez Deus as feras da terra conforme a sua espécie, e o gado conforme a sua espécie, e todo o réptil da terra conforme a sua espécie; e viu Deus que era bom.
E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; e domine sobre os peixes do mar, e sobre as aves dos céus, e sobre o gado, e sobre toda a terra, e sobre todo o réptil que se move sobre a terra.
E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.
E disse Deus: Eis que vos tenho dado toda a erva que dê semente, que está sobre a face de toda a terra; e toda a árvore, em que há fruto que dê semente, ser-vos-á para mantimento.
E a todo o animal da terra, e a toda a ave dos céus, e a todo o réptil da terra, em que há alma vivente, toda a erva verde será para mantimento; e assim foi.
E viu Deus tudo quanto tinha feito, e eis que era muito bom; e foi a tarde e a manhã, o dia sexto. Assim os céus, a terra e todo o seu exército foram acabados.
E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito.
E abençoou Deus o dia sétimo, e o santificou; porque nele descansou de toda a sua obra que Deus criara e fizera.
Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus,
Gênesis 1:1-31 & 2:1-4
Em caso de doença a empresa deverá arcar com os atestados de 30 ou 15 dias?
Caro leitor, o artigo 59, caput e artigo 60, §3º da Lei
8.213/91 era de 15 dias, o período de afastamento pelo o qual a empresa se
responsabilizava pelo o empregado e a partir do décimo sexto dia seria feita
uma perícia médica pelo o INSS e o assegurado ficaria afastado pelo o órgão, no
entanto, em 2014 foi aprovada um medida provisória de nº664 que ampliou de 15
para 30 dias. Em junho de 2015 a MP 664 foi revogada pela lei de nº13135 que retornou
para 15 dias o afastamento pela o empregador. Outro ponto importante, é que se
a data do afastamento for até o dia 17/06/2015, caberá a regra dos 30 dias, ou
seja, pela a medida provisória nº664/2015.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99). Lei 8213/91.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99). Lei 8213/91.
quarta-feira, 6 de julho de 2016
A licença paternidade são dias úteis e conta com folgas?
Conforme o art. 7º, XIX, o trabalhador tem direito a licença paternidade, no termos fixados em lei, que atualmente está em 5 dias, 20 dias para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã e servidores públicos. O problema, no entanto, que surge uma dúvida que muita gente tem -se a licença conta com a folga ou não- veja bem, no art. 10º, §1º, ADCT, demonstra claramente que será de 5 dias, mas não menciona, em nenhum momento, se será corridos ou não, dependendo, pois, da convenção coletiva de cada região.
Art. 473, III, CLT
Art. 7º, XIX, CF/88
Art. 1º,II, L13257
§ 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 473, III, CLT
Art. 7º, XIX, CF/88
Art. 1º,II, L13257
§ 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
segunda-feira, 4 de julho de 2016
Súmula Vinculante 45
"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Onde é o domicílio de pessoas que não têm o ânimos de permanecer ou residência certa?
Como bem sabemos, pessoas como o andarilho, o artista sicense e etc, não tem uma residência permanente, por isso, o Art. 73º do Código Civil, prevê que o domicilio dessas pessoas será onde elas forem encontradas.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ( CÓDIGO CIVIL)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ( CÓDIGO CIVIL)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Teoria da inalterabilidade relativa do nome
Tal princípio é denominado por relativizar a alteração do nome da pessoa natural, ou seja, só poderá alterar o nome se a pessoa atingir a maioridade civil e desde que não atinja o apelido de família, como mostra o artigo 56º da lei 6015.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).
Repouso aos domingos com limitações ao empregador
O trabalhador celetista pode trabalhar até 3 domingos por mês, não podendo, pois, o empregador exigir que o funcionário trabalhe 04 domingos ou superior.
LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
“Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)
sexta-feira, 24 de junho de 2016
Quando se inicia a personalidade jurídica do indivíduo?
Existem atualmente três tipos de teorias em relação ao início da personalidade juridica do indivíduo, dos quais são: teoria natalista, proveniente do artigo 2º do Código Civil que diz que o indivíduo adquire a personalidade jurídica a partir do momento de seu nascimento com vida; teoria da personalidade condicionada, limita a aquisição da personalidade jurídica condicionando ao nascimento com vida, não obtendo essa condição esse não será sujeito de direitos e deveres; teoria concepcionista, é talvez a mais fácil de se obter o entendimento, pois seus defensores resume em apenas algumas palavras, a personalidade jurídica inicia já no momento da concepção, nesse caso o próprio Código Civil reserva alguns direitos ao nascituro.
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Nº 582 - STJ
O informativo de jurisprudência nº 582, traz o posicionamento do tribunal sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. Para o STJ, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Dos Juros de uma relação jurídica
Os juros de uma relação jurídica, bilateral e onerosa, esse quando fixado no início do negócio em parcelas a prazo, será considerado de juros compensatórios, no entanto, se for fixado depois do vencimento da dívida, esse será considerado de juros moratórios. Conforme do Art. 406 e 407 do Código Civil.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
COMBINAÇÃO DO ÁLCOOL E TRÂNSITO, GERANDO IMPÁCTO NA SAÚDE PÚBLICA
Atividades Práticas
Supervisionadas (APS)
Bruno Sales Morais
COMBINAÇÃO DO ÁLCOOL E TRÂNSITO, GERANDO IMPACTO NA SAÚDE PÚBLICA.
05/05/2016
terça-feira, 3 de maio de 2016
Qual a diferença entre setença e acordão?
domingo, 24 de abril de 2016
Pretenção litigiosa sem representante com capacidade postulatória
quinta-feira, 31 de março de 2016
Art.1º Lei Processual Penal no Espaço #DR5TGPP - 04
Dr. Sales
domingo, 27 de março de 2016
Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais #DR2DF - 01
Forma de estado: Federação, coexistência no mesmo território de unidades dotadas de autonomia política que possuem competência próprias, discriminadas diretamente no texto constitucional.
Forma de governo: República, necessidade de alternância no poder, fundada na igualdade jurídica das pessoas detentores do poder, escolhido pelo o povo tendo caráter representativo, transitório e com responsabilidade.
- Regime político: Estado democrático de direito positivado no Art 1º Título II CF C/C Arts 5º a 17º, que trata dos direitos e garantias fundamentais divididas em:
a) Direitos Individuais e Coletivos;
b) Direitos Sociais;
c) Direito de Nacionalidade;
d) Direitos Políticos;
e) Direitos relacionados a participação em partidos políticos e sua existência e organização.
Origem Dos Direitos Fundamentais
Revolução francesa: Com o surgimento das declarações dos direitos do homem, tendo o intuito de delimitar o poder do estado ou seja o poder de interferir, mandar reger a vida do cidadão, já que o estado era absoluto.
Os direito fundamentais surgiram como normas que visavam restringir a atuação do estado exigindo deste um comportamento omissivo em favor do indivíduo. Estes direitos são considerados indispensáveis a pessoa humana, sendo necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual.
- Classificação: Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, levando-se em conta o momento do seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais. Tais classificações são divididas em 3 gerações dos quais são:
1º Geração: Compreende as liberdades negativas clássicas que realçam o princípio da liberdade. São os direitos Civis e Políticos. Surgiram no final do século XVIII representando uma resposta do estado liberal ao estado absolutista.
Exemplo: Direito a vida, a liberdade, a participação política e religiosa e liberdade de expressão.
2º Geração: Acentuam o princípio da igualdade entre os homens, igualdade material, são direitos econômicos, sociais e culturais. Foram os movimentos sociais que ocasionaram os direitos de segunda geração que passava, na quele tempo, de estado liberal, de cunho individualista, para estado social, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade entre os homens, ou seja, direito de participação na política e serviços públicos, exigindo do estado prestações sociais, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência, assistência sociais e etc.
3º Geração: Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade, protegendo a titularidade coletiva ou difusa, visam toda a humanidade. Representam uma nova preocupação com todas as gerações humanas expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os povos e respeitando a soberania de cada estado. Exemplo: Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e ao desenvolvimento.
Características
1.Historicidade: Jus naturalista: Na concepção jus naturalista os direitos fundamentais são inerentes a condição humana decorrente de uma ordem superior ou seja são produtos da evolução histórica. Surgem das contradições existente no seio de uma determinada sociedade.
2.Inalienabilidade: Esses direitos são intransferíveis e inegociáveis ou seja não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.
3. Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decorrer do tempo e não deixam de ser exigíveis em razão da falta de uso.
4. Irrenunciabilidade: Nenhum ser humano pode abrir mão de possuir os direitos fundamentais ou seja não são objetos de renúncia.
5. Inviolabilidade: Impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos da autoridade pública.
6. Universalidade: Devem abranger todos os indivíduos independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política ou filosófica aos direitos fundamentais.
7. Efetividade: Atuação do poder público o dever de garantir a efetivação dos direitos.
8. Interdependência: As varias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades, como os remédios constitucionais.
9. Complementariedade: Os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente mais sim de forma conjunta e dinâmica definidos pelo o legislador constituinte.
10. Limitabilidade: Os direitos fundamentais não são absolutos, podem ser limitados sempre que ocorrer uma hipótese de colisão de direitos ou sofrer restrições constitucionais de crise, o estado de sítio.
11. Inexauribilidade: São inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
12. Essencialidade: Os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
13. Concorrência: Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
14. Vedação do retrocesso: Os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
Forma de governo: República, necessidade de alternância no poder, fundada na igualdade jurídica das pessoas detentores do poder, escolhido pelo o povo tendo caráter representativo, transitório e com responsabilidade.
- Regime político: Estado democrático de direito positivado no Art 1º Título II CF C/C Arts 5º a 17º, que trata dos direitos e garantias fundamentais divididas em:
a) Direitos Individuais e Coletivos;
b) Direitos Sociais;
c) Direito de Nacionalidade;
d) Direitos Políticos;
e) Direitos relacionados a participação em partidos políticos e sua existência e organização.
Origem Dos Direitos Fundamentais
Revolução francesa: Com o surgimento das declarações dos direitos do homem, tendo o intuito de delimitar o poder do estado ou seja o poder de interferir, mandar reger a vida do cidadão, já que o estado era absoluto.
Os direito fundamentais surgiram como normas que visavam restringir a atuação do estado exigindo deste um comportamento omissivo em favor do indivíduo. Estes direitos são considerados indispensáveis a pessoa humana, sendo necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual.
- Classificação: Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, levando-se em conta o momento do seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais. Tais classificações são divididas em 3 gerações dos quais são:
1º Geração: Compreende as liberdades negativas clássicas que realçam o princípio da liberdade. São os direitos Civis e Políticos. Surgiram no final do século XVIII representando uma resposta do estado liberal ao estado absolutista.
Exemplo: Direito a vida, a liberdade, a participação política e religiosa e liberdade de expressão.
2º Geração: Acentuam o princípio da igualdade entre os homens, igualdade material, são direitos econômicos, sociais e culturais. Foram os movimentos sociais que ocasionaram os direitos de segunda geração que passava, na quele tempo, de estado liberal, de cunho individualista, para estado social, centrado na proteção dos hipossuficientes e na busca da igualdade entre os homens, ou seja, direito de participação na política e serviços públicos, exigindo do estado prestações sociais, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência, assistência sociais e etc.
3º Geração: Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade, protegendo a titularidade coletiva ou difusa, visam toda a humanidade. Representam uma nova preocupação com todas as gerações humanas expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os povos e respeitando a soberania de cada estado. Exemplo: Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e ao desenvolvimento.
Características
1.Historicidade: Jus naturalista: Na concepção jus naturalista os direitos fundamentais são inerentes a condição humana decorrente de uma ordem superior ou seja são produtos da evolução histórica. Surgem das contradições existente no seio de uma determinada sociedade.
2.Inalienabilidade: Esses direitos são intransferíveis e inegociáveis ou seja não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.
3. Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decorrer do tempo e não deixam de ser exigíveis em razão da falta de uso.
4. Irrenunciabilidade: Nenhum ser humano pode abrir mão de possuir os direitos fundamentais ou seja não são objetos de renúncia.
5. Inviolabilidade: Impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos da autoridade pública.
6. Universalidade: Devem abranger todos os indivíduos independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política ou filosófica aos direitos fundamentais.
7. Efetividade: Atuação do poder público o dever de garantir a efetivação dos direitos.
8. Interdependência: As varias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades, como os remédios constitucionais.
9. Complementariedade: Os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente mais sim de forma conjunta e dinâmica definidos pelo o legislador constituinte.
10. Limitabilidade: Os direitos fundamentais não são absolutos, podem ser limitados sempre que ocorrer uma hipótese de colisão de direitos ou sofrer restrições constitucionais de crise, o estado de sítio.
11. Inexauribilidade: São inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
12. Essencialidade: Os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
13. Concorrência: Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
14. Vedação do retrocesso: Os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
Dr. Sales
Do Estado #DR2CPO - 01
Do território do Estado
- Natureza e espécie de território: O território é um elemento essencial do estado, é a área certa e delimitada da superfície da terra que contem o povo e a nação de cujas fronteiras é a base geográfica do estado, sobre o qual exerce sua soberania e que abrange o solo, os rio, lagos e mares interiores, águas adjacentes, golfo, bacias e portos.
Das Fronteiras do Estado
- Fronteiras Esboçadas: Através de guerras, conflitos, dominações e etc.
- Fronteiras Vivas: Recursos naturais, rios, montanhas, florestas e etc.
- Fronteiras Mortas: Linhas geográficas, latitude, longitude, mineral e etc.
Da Soberania do Estado
- Existe estados que não são soberanos;
- Soberania é o poder supremo de um país;
- A soberania é considerada sob dois aspectos, interna e externa.
Doutrinas Teocráticas sobre a soberania
Teoria do Direito Divino Sobrenatural: Afirma que Deus é a causa primária de todas as coisas é também nele que reside a origem do poder, nessa teoria os reis subtraíram o poder dos papas e do povo.
Teoria do Direito Divino Providencial:
- Suma teológica: Thomas de Aquino sustenta que o poder possui três elementos dois quais são: a) princípio: Que o poder reside em Deus;
b) O modo e o uso: Vem unicamente do povo.
As leis criadas pelos os homens são justas e injustas, dos quais aquela tem o aval de Deus enquanto que esta são renegadas.
O poder é direito divino, mais Deus não o deu a nenhum homem em particular e sim a todo o povo.
As melhores doutrinas democráticas são:
Thomas Hobbes (1588 - 1679)
John Lock (1632 - 1705)
Jean Jacques Rosseau (1712 - 1778)
- Natureza e espécie de território: O território é um elemento essencial do estado, é a área certa e delimitada da superfície da terra que contem o povo e a nação de cujas fronteiras é a base geográfica do estado, sobre o qual exerce sua soberania e que abrange o solo, os rio, lagos e mares interiores, águas adjacentes, golfo, bacias e portos.
Das Fronteiras do Estado
- Fronteiras Esboçadas: Através de guerras, conflitos, dominações e etc.
- Fronteiras Vivas: Recursos naturais, rios, montanhas, florestas e etc.
- Fronteiras Mortas: Linhas geográficas, latitude, longitude, mineral e etc.
Da Soberania do Estado
- Existe estados que não são soberanos;
- Soberania é o poder supremo de um país;
- A soberania é considerada sob dois aspectos, interna e externa.
Doutrinas Teocráticas sobre a soberania
Teoria do Direito Divino Sobrenatural: Afirma que Deus é a causa primária de todas as coisas é também nele que reside a origem do poder, nessa teoria os reis subtraíram o poder dos papas e do povo.
Teoria do Direito Divino Providencial:
- Suma teológica: Thomas de Aquino sustenta que o poder possui três elementos dois quais são: a) princípio: Que o poder reside em Deus;
b) O modo e o uso: Vem unicamente do povo.
As leis criadas pelos os homens são justas e injustas, dos quais aquela tem o aval de Deus enquanto que esta são renegadas.
O poder é direito divino, mais Deus não o deu a nenhum homem em particular e sim a todo o povo.
As melhores doutrinas democráticas são:
Thomas Hobbes (1588 - 1679)
John Lock (1632 - 1705)
Jean Jacques Rosseau (1712 - 1778)
Dr. Sales
Do crime DR2DP - 03
Teoria Geral do Delito
Elementos do crime:
- Conceito: Fato típico, ilícito e culpável;
- Elementos:
a) Conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;
b) Resultado;
c) Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
d) Tipicidade.
- Culpabilidade: É o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta ilícita do agente, seus elementos são:
a) Imputabilidade, do qual o mesmo pode ser atribuído a imputação objetiva, ou seja pode ser apenado, conforme o código penal. Inimputabilidade, do qual o indivíduo não pode ser imputado nenhuma sanção disciplinar, um exemplo claro são os mentalmente incapazes;
b) Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;
c) Exigibilidade de conduta diversa, do qual o magistrado entendi não caber uma conduta diversa a não ser a cometida pelo o agente;
- Conduta: Compreende qualquer comportamento humano, comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.
Dr. Sales
Da aplicação da lei penal #DR2DP - 02
Anterioridade da lei Art 1º do CP
Obs: Só as leis podem cominar penas.
Lei penal no tempo Art 2º do CP
"Ninguém pode ser privado por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
"Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores ainda que decidido por sentença condenatória transitado em julgado."
- Cessação da urgência da lei: A lei tem um início de um fim, assim a existência da lei está condicionada ao tempo;
- Princípio da retroatividade da lei mais benéfica: Praticado um fato típico sob a vigência de uma lei penal, pode acontecer que durante o cumprimento da pena uma lei mais benéfica entre em vigor retroagindo para beneficiar o condenado.
Lei excepcional ou temporária Art 3º do CP
"A lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua urgência"
- Lei temporária: É aquela que tem expresso em seu texto o seu prazo de validade, ou seja, a data do início e do término de sua urgência, ex: A lei 12663 de 05/06/2012 que dispõe sobre as medidas referente a copa das confederações;
- Lei excepcional: Editada em virtude de suas situações excepcionais cuja urgência é limitada pelo própria duração da aludida situação, ex: Estado de guerra e calamidade pública.
Tempo do crime Art 4º do CP
"Considerar-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"
Territorialidade Art 5º do CP
"Aplica-se a lei brasileira sem o prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional."
- Efeitos penais: Consideram-se extensão do território nacional:
a) Embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou privadas;
b) A serviço do governo brasileiro;
c) Crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada em pouso no território nacional ou no espaço aéreo, a esta em parte ou no território brasileiro.
Lugar do crime Art 6º do CP
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
Exemplo: Uma pessoa é atingida por uma bala no Brasil e vem a falecer no Chile, o Brasil será o lugar do crime.
Extraterritorialidade Art 7º do CP
"Ficam sujeitos a lei Brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes extraterritoriais:
- Extraterritorialidade condicionada: A aplicação da lei brasileira se subordina a determinadas condições ou pressupostos, sem os quais a lei local não tem alcance extraterritorial;
- Extraterritorialidade incondicionada: Tendo em vista a alta relevância dos interesses atingidos, a lei pátria é aplicada incondicionalmente aos crimes praticados no estrangeiro, dos quais são:
a) Contra a vida e liberdade do presidente da república, praticados por Brasileiros ou não;
b) Contra o patrimônio ou a fé pública da união, distrito federal, territórios, municípios, empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações.
c) Contra a administração pública por quem está a seu serviço qual seja nacional ou estrangeiro.
d) Crimes de genocídio quando o agente for Brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Dr. Sales
Introdução ao Direito Penal #DR2DP - 01
Finalidades do Direito Pena
Proteger os bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade. Dos quais são:
01. A vida;
02. O patrimônio;
03. A liberdade;
04. A integridade Física;
O código penal Brasileiro é composto de 02 partes:
01 - Parte Geral: É destinada a edição das normas que vão orientar o interprete quando de uma infração penal;
02 - Parte especial: É destinada a definir os delitos e a cominar as penas.
O direito penal é:
- Objetivo: Conjunto de normas editadas pelo o estado, definindo os crimes e contravenções;
- Subjetivo: É a possibilidade que o estado tem de criar e fazer cumprir suas normas executando as decisões condenatórias proferidas pelo poder judiciário.
Fontes do Direito Penal:
Conceito: É o lugar de procedência de onde se origina alguma coisa.
Espécie:
a) Fontes de produção: Estado (União).
b) Fontes de conhecimento: Imediata e mediatas
- Imediatas: A lei.
- Mediatas: Os costumes regaras de condutas praticadas de modo geral.
Normas Penal:
Conceito: Conteúdo da lei penal.
Classificação da lei penal:
1. Norma penal incriminadora: Define as infrações proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de penal. Seus preceitos são:
1.1. Preceito primário: É o encargo de fazer a descrição detalhada e perfeita da conduta que se procura proibir ou impor;
1.2. Preceito secundário: Cabe a tarefa de individualizar a pena cominando - a em abstrato;
2. Norma penal não incriminadora: Torna lícita determinadas condutas, afastando a culpabilidade do agente, esclarecendo determinados conceitos e fornecendo princípios para aplicação da lei penal.
Dr. Sales
sábado, 26 de março de 2016
Dos Fatos e Negócios Jurídicos - Classificação
Em sentido amplo: Esses fatos são classificados segundo a melhor doutrina em fatos naturais ou fatos humanos.
a) Fatos Naturais: Decorre exclusivamente de algum fenômenos natural sem que haja qualquer intervenção humana, classifica-se em fatos ordinário e extraordinário, do qual aquele possui certa previsibilidade no tempo e no espaço como é o caso do nascimento ou da morte do sujeito, já o extraordinário embora possíveis não são previsíveis no tempo e espaço como é o caso da queda de um raio.
b) Fatos Humanos: Decorre do fato tendo como principal requisito a interferência humana sem o qual o mesmo não teria ocorrido, classifica-se em voluntário e involuntário, do qual aquele ocorreu em decorrência dolosa ou seja voluntariamente, já o involuntário ocorreu sem o consentimento ou vontade do sujeito ativo sendo pois culposa a ação.
a) Fatos Naturais: Decorre exclusivamente de algum fenômenos natural sem que haja qualquer intervenção humana, classifica-se em fatos ordinário e extraordinário, do qual aquele possui certa previsibilidade no tempo e no espaço como é o caso do nascimento ou da morte do sujeito, já o extraordinário embora possíveis não são previsíveis no tempo e espaço como é o caso da queda de um raio.
b) Fatos Humanos: Decorre do fato tendo como principal requisito a interferência humana sem o qual o mesmo não teria ocorrido, classifica-se em voluntário e involuntário, do qual aquele ocorreu em decorrência dolosa ou seja voluntariamente, já o involuntário ocorreu sem o consentimento ou vontade do sujeito ativo sendo pois culposa a ação.
Dr. Sales
quinta-feira, 24 de março de 2016
Inquérito Policial inquisitivo e o direito do advogado
A iniciativa da autoridade policial judiciária na instauração de inquérito policial é inquisitiva e de caráter unicamente investigativa, não cabendo pois ampla defesa e contraditório, por não haver uma acusação formal e nem processual sendo este apenas pré-processual.
O advogado tera direito, apenas, de consultar os autos, no entanto esse direito não é absoluto, pois o inquérito é altamente sigiloso, podendo apenas ter acesso o Juiz, o Ministério Público e o Delegado. Para o advogado ter acesso aos altos é preciso que este não esteja em curso, e sim arquivado, no entanto se não for de caráter sigiloso o advogado terá direito de consultar os autos em andamentos, mesmo sem procuração. Estatuto da OAB Art 7, XIII.
O advogado tera direito, apenas, de consultar os autos, no entanto esse direito não é absoluto, pois o inquérito é altamente sigiloso, podendo apenas ter acesso o Juiz, o Ministério Público e o Delegado. Para o advogado ter acesso aos altos é preciso que este não esteja em curso, e sim arquivado, no entanto se não for de caráter sigiloso o advogado terá direito de consultar os autos em andamentos, mesmo sem procuração. Estatuto da OAB Art 7, XIII.
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Perda da propriedade sem indenização
Emenda constitucional nª 81 de 05/14 ao artigo 243 CFRB/88.
Dr.Sales
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