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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Dos Juros de uma relação jurídica

Os juros de uma relação jurídica, bilateral e onerosa, esse quando fixado no início do negócio em parcelas a prazo, será considerado de juros compensatórios, no entanto, se for fixado depois do vencimento da dívida, esse será considerado de juros moratórios. Conforme do Art. 406 e 407 do Código Civil.

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