O estado de necessidade putativo consiste na suposição, perigo imaginário, do agente em que o mesmo se encontre em perigo iminente no qual a situação de fato não exigiria outra conduta, a não ser sacrificar direito alheio para defesa de direito próprio ou de terceiros. Exemplo: Uma pessoa achando que vai receber um tiro decide atirar primeiro. O estado de necessidade exclui apenas a culpabilidade no entanto não exclui a ilicitude do fato.
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