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sábado, 7 de novembro de 2015

Dos Remédios Constitucionais


Os remédios constitucionais visam garantir e proteger os direitos fundamentais positivados no texto constitucional de 1988  no artigo 5º incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, contra qualquer ameaça a direito próprio ou alheio. São eles:

Habeas Corpus: 
Conceito: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Legitimidade Ativa: Qualquer pessoa detentora de direito.
Natureza Jurídica: Penal.

Mandado de Segurança:
Conceito: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de Segurança Coletivo: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Legitimidade Ativa - Quem tem capacidade postulatória.
Natureza Jurídica - Constitucional.

Mandado de Injunção:

Conceito: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Legitimidade Ativa: Quem tem capacidade postulatória.
Natureza Jurídica: Constitucional.

Habeas Data:
Conceito: LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Legitimidade Ativa: Quem tem capacidade postulatória.
Natureza Jurídica: Constitucional

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