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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

A vulnerabilidade é relativa ou absoluta?

Depende muito do natureza jurídica, por exemplo, no direito do consumidor a vulnerabilidade é sempre absoluta em decorrência do consumidor não ter o conhecimento técnico  e científico do produto, já no Direito Penal ela é relativa em relação a estupro de vulneráveis pois para configurar tal crime é necessário que a vítima seja menor de 14 anos ou deficiência mental que em relação da patologia não tem o necessário discernimento da prática do ato, e em se tratando do primeiro caso, se ficar comprovado que no caso concreto não houve ofensa nem ameaça ou lesão a dignidade sexual tutelada tornando a vulnerabilidade relativa aplicando o princípio da ofensibilidade e da lesividade.

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