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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Quando que uma sociedade empresarial é extinta?

A  extinção da personalidade jurídica de uma sociedade se dá das seguintes formas:
A) vontade  dos  sócios:  nos  termos  estabelecidos no  art.  206/LSA  e  incisos  II  e  III,
do1.033/CC.  Na  sociedade  anônima  a  dissolução  dar-se-á  na  assembleia  geral
extraordinária,  exigindo-se  um  quórum  de  acionista  representando,  no  mínimo,
metade  das  ações  com  direito  a  voto  (X,  art.  136/LSA).  Na  limitada
exige-se  a aprovação de votos correspondente à  ¾ do capital social (I, art. 1.076/CC);
B) decurso  do  prazo:  estabelecido  no  inciso  I,  do  art.  1033/CC,  e  pela  forma  prevista
nos letras b e c, inciso I, do art. 206/LSA;
C) falência:  de  acordo  com  o  estabelecido  no  inciso  II,  letra  c,  do  art.  206/LSA  e  art.
1.044/CC;
D) Unipessoalidade: Ou seja falta de pluralidade dos sócios não sendo constituída no prazo de cento e oitenta dias, nos termos da letra d, do inciso I, do art. 206/LSA e do inciso IV, do art. 1.033/CC;
E) Realizabilidade  do  objeto  social:  de  acordo  com  a  letra  b,  do  inciso  II,  do  art.
206/LSA e inciso II, art. 1.034 in fine;
F) Extinção da autorização de funcionamento: conforme o contido na letra e, do inciso
I, do art. 206/LSA, e inciso V, do art. 1.033/CC.
Além dos casos previstos nos artigos 1033 a 1038 do Código Civil de 2002, com isso a sociedade não é mais sujeito de direitos e obrigações.

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