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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Do Ato Jurídico Perfeito

O ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Sua importância para o direito é a proteção dada à pessoa da imutabilidade da situação jurídica que de boa-fé foi realizada dentro dos parâmetros legais quando sobrevém nova lei. Para seu estudo deve-se trabalhar com o que se chama de direito intertemporal, Direito adquirido em sentido amplo, com o princípio da segurança jurídica e, no Brasil, com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, além da fonte constitucional.
Apesar da previsão na Lei de introdução, a questão é de teoria geral do direito, aplicando-se a todos os ramos do direito, sobretudo em direito material (direito civil, direito administrativo, direito comercial ou empresarial, direito previdenciário, direito do trabalho, entre outros).
Exemplo: A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado.
(Art. 6º § 1º LINDB)
 

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