Em nota qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional desde que haja um caso concreto, e os efeito serão apenas inter-partis, ou seja apenas entre as partes, os tribunais por outro lado só podem realizar o controle difuso desde que respeitado o artigo 97 da CF/88, chamada de cláusula de reserva do plenário, em que só podem declarar uma lei inconstitucional por maioria absoluta de seus membros.
Dr.Sales
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