Postagens populares

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Princípio da Utilidade

O princípio da utilidade consagra o maior aproveitamento possível dos atos processuais.
Segundo este princípio ao declarar um ato nulo o juiz declarará a que outros atos esta nulidade se estende. Nos termos do art. 798 da CLT, o juiz declarará nulo somente os atos posteriores que do nulo dependam ou sejam consequência. Observe-se:
Art. 798, CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Velho Testamento