Segundo este princípio ao declarar um ato nulo o juiz declarará a que outros atos esta nulidade se estende. Nos termos do art. 798 da CLT, o juiz declarará nulo somente os atos posteriores que do nulo dependam ou sejam consequência. Observe-se:
Art. 798, CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
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