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sábado, 2 de janeiro de 2016

Teoria da Aparência

 Teoria segundo a qual se devem aproveitar os efeitos possíveis do ato praticado, de boa-fé, com base em erro justificado pelas circunstâncias. Do qual da vontade real do declarante, deve-se valorizar a aparência da declaração.
Exemplo:
Um devedor X devia a quantia xxx para a Empresa Y, o devedor indo até o estabelecimento avista um funcionário com o crachá da empresa afirmando ser a pessoa certa para receber, então efetua o pagamento, a empresa por sua vez liga para X e diz que o funcionário que recebeu o dinheiro na verdade era um assaltante. No entanto pela a teoria da aparência o assaltante se tornou o credor putativo, ficando assim paga a dívida para todos os efeitos.



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