Exemplo:
Um devedor X devia a quantia xxx para a Empresa Y, o devedor indo até o estabelecimento avista um funcionário com o crachá da empresa afirmando ser a pessoa certa para receber, então efetua o pagamento, a empresa por sua vez liga para X e diz que o funcionário que recebeu o dinheiro na verdade era um assaltante. No entanto pela a teoria da aparência o assaltante se tornou o credor putativo, ficando assim paga a dívida para todos os efeitos.
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