A propriedade que cultivar plantações ilícitas de plantas psicotrópicas ou mantiver trabalhos escravos, o dono sem direito a nenhuma indenização perderá sua propriedade que será destinada para programas habitacionais do governo ou reforma agrária.
Emenda constitucional nª 81 de 05/14 ao artigo 243 CFRB/88.
Dr.Sales
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