Postagens populares

sábado, 2 de janeiro de 2016

A embriaguez exclui a imputabilidade penal?

Segundo o Art 28 §1º a §2º a embriagues não exclui a imputabilidade penal, no entanto é isento de pena se a embriagues for proveniente de caso fortuito ou força maior em que ao tempo da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato, ou ainda se ao tempo da ação ou omissão a capacidade de entender a ilicitude do fato for apenas plena, ou seja não era inteiramente incapaz, a pena será reduzida de um a dois terços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Velho Testamento