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domingo, 27 de março de 2016

Do crime DR2DP - 03

Teoria Geral do Delito

Tem a finalidade de identificar os elementos que integram a infração penal criando um roteiro a ser obrigatoriamente seguido pelos os aplicadores do direito.
Elementos do crime: 
- Conceito: Fato típico, ilícito e culpável;
- Elementos:
a) Conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;
b) Resultado;
c) Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
d) Tipicidade.
- Culpabilidade: É o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta ilícita do agente, seus elementos são:
a) Imputabilidade, do qual o mesmo pode ser atribuído a imputação objetiva, ou seja pode ser apenado, conforme o código penal. Inimputabilidade, do qual o indivíduo não pode ser imputado nenhuma sanção disciplinar, um exemplo claro são os mentalmente incapazes;
b) Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;
c) Exigibilidade de conduta diversa, do qual o magistrado entendi não caber uma conduta diversa a não ser a cometida pelo o agente;
- Conduta: Compreende qualquer comportamento humano, comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.
Dr. Sales

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