
A aplicação do Processo Penal Brasileiro se dá conforme o "Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:" conforme o princípio da territorialidade, no entanto o próprio caput estabelece algumas ressalvas, tais como: tratados e convenções internacionais e tribunal internacional, referentes aos consulares e embaixadores, estabelece também os crimes de responsabilidade do presidente da república, no qual a competência é do senado federal (um exemplo disso é o processo de impeachment contra a presidente da república que teve sua demora consubstanciada devido o processo não ser regido pelo o processo penal), tem também os militares, do qual ostentam seu próprio código processual e os tribunais especiais, os crimes de imprensa por sua vez receberam um ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ) de número 130 que por decisão do STF considerou inconstitucional.
Dr. Sales
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