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sábado, 26 de março de 2016

Dos Fatos e Negócios Jurídicos - Classificação

Em sentido amplo: Esses fatos são classificados segundo a melhor doutrina em fatos naturais ou fatos humanos.
a) Fatos Naturais: Decorre exclusivamente de algum fenômenos natural sem que haja qualquer intervenção humana, classifica-se em fatos ordinário e extraordinário, do qual aquele possui certa previsibilidade no tempo e no espaço como é o caso do nascimento ou da morte do sujeito, já o extraordinário embora possíveis não são previsíveis no tempo e espaço como é o caso da queda de um raio.
b) Fatos Humanos: Decorre do fato tendo como principal requisito a interferência humana sem o qual o mesmo não teria ocorrido, classifica-se em voluntário e involuntário, do qual aquele ocorreu em decorrência dolosa ou seja voluntariamente, já o involuntário ocorreu sem o consentimento ou vontade do sujeito ativo sendo pois culposa a ação.

Dr. Sales

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