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quarta-feira, 6 de julho de 2016

A licença paternidade são dias úteis e conta com folgas?

Conforme o art. 7º, XIX, o trabalhador tem direito a licença paternidade, no termos fixados em lei, que atualmente está em 5 dias, 20 dias para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã e servidores públicos. O problema, no entanto, que surge uma dúvida que muita gente tem -se a licença conta com a folga ou não- veja bem, no art. 10º, §1º, ADCT, demonstra claramente que será de 5 dias, mas não menciona, em nenhum momento, se será corridos ou não, dependendo, pois, da convenção coletiva de cada região.
Art. 473, III, CLT
Art. 7º, XIX, CF/88
Art. 1º,II, L13257
§ 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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