Como bem sabemos, pessoas como o andarilho, o artista sicense e etc, não tem uma residência permanente, por isso, o Art. 73º do Código Civil, prevê que o domicilio dessas pessoas será onde elas forem encontradas.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ( CÓDIGO CIVIL)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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