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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Repouso aos domingos com limitações ao empregador

O trabalhador celetista pode trabalhar até 3 domingos por mês, não podendo, pois, o empregador exigir que o funcionário trabalhe 04 domingos ou superior.
LEI Nº 11.603, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
“Art. 6o  Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)

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