Caro leitores, o prazo de estabilidades após o término do auxílio doença, será de 12 meses, no entanto, só terá direito o trabalhador que sofreu o acidente em decorrência do trabalho, como prever o diploma legal 8213/91.
"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente."
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