Emenda constitucional nª 81 de 05/14 ao artigo 243 CFRB/88.
Dr.Sales
Em nota qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional desde que haja um caso concreto, e os efeito serão apenas inter-partis, ou seja apenas entre as partes, os tribunais por outro lado só podem realizar o controle difuso desde que respeitado o artigo 97 da CF/88, chamada de cláusula de reserva do plenário, em que só podem declarar uma lei inconstitucional por maioria absoluta de seus membros.
Segundo este princípio ao declarar um ato nulo o juiz declarará a que outros atos esta nulidade se estende. Nos termos do art. 798 da CLT, o juiz declarará nulo somente os atos posteriores que do nulo dependam ou sejam consequência. Observe-se: